PS-PRO - SITE DO ADVOGADO

Editora: Novaprolink
Área: Internet
Peridiocidade: Anual

 

ECONOMIA, SEGURANÇA, PRIVACIDADE, PRATICIDADE E ACOMPANHAMENTO

É um excelente e moderno meio de divulgação do escritório de advocacia, que permite ao advogado prestar um serviço adicional para os clientes do escritório, proporcionando um atendimento diferenciado com toda a segurança que as informações necessitam.

Dinâmico e facilmente atualizado a qualquer hora e de qualquer lugar, com acesso à internet!

Permite que os clientes se mantenham informados a respeito de honorários, custas e andamentos de seus processos.

Como funciona

O advogado Licenciado para o uso do produto passa a ter um site criado pela Novaprolink com um dos endereços:
· www.siteadv.com.br/nomedoescritorio
· www.nomedoseuescritorio.com.br ³
· www.nomedoseuescritorio.adv.br ³

O Site do Advogado possui 3 áreas distintas:

1. Área administrativa: Somente o Licenciado acessará esta área através de um login e de uma senha. Nesta área, o responsável pelo site (advogado, estagiário, secretária,...) poderá cadastrar, alterar e excluir informações.

2. Área para clientes: No site, ou através do CP-Pro*, o advogado define um login e uma senha para cada cliente. De posse dessas informações, o cliente conseguirá acessar os dados de seus processos, andamentos processuais, honorários e custas, além de utilizar um gerenciador de mensagens para enviar e receber mensagens dos advogados.

3. Área pública: Qualquer internauta poderá visitá-la, pois não contém restrições de acesso nem proteção com senha. A área pública possui uma sessão com informações sobre sua atividade jurídica (área de atuação, endereço, telefone, e-mail para contato, currículo dos advogados, artigos, links para outros sites indicados etc).

³ É necessário o registro do domínio e ainda faz-se necessária a hospedagem desse novo domínio em algum provedor ou na Novaprolink (hospedagem apenas do domínio, não tendo contas de e-mail). Você pode ter um site de acordo com o Provimento da OAB. Confira abaixo: De acordo com o Provimento nº 94/2000 da OAB (Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia), “são admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia: internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes; (...)”. Procure ler o Provimento da OAB na íntegra.
*O CP-Pro é um software comercializado separadamente, perfeitamente integrado com o Site do Advogado, e permite que somente os dados selecionados dos processos desejados sejam publicados no site, possibilitando que os seus clientes, através de uma senha exclusiva (criada e fornecida pelo próprio escritório), acessem essas informações.

 

 

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